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Paula Robattini

IPTU DE SÃO PAULO PODE SER PARCELADO - SAIBA COMO

A Prefeitura de São Paulo abriu a possibilidade de parcelar débitos de IPTU no PPI 2024. Saiba quais débitos podem ser parcelados, condições e se vale a pena aderir ao parcelamento.


O que é o PPI?

O Programa de Parcelamento Incentivado é um programa lançado pela Prefeitura de São Paulo que permite o parcelamento de débitos de IPTU, ISS, multas, dentre outros, inscritos ou não em dívida ativa.


Quais débitos podem ser parcelados?

Neste artigo falaremos apenas do IPTU. Neste caso, podem ser parcelados débitos de IPTU de até 31 de dezembro de 2023, inscritos ou não em dívida ativa. Ou seja, dívida de IPTU de 2024 não pode ser parcelada.


Em quantas vezes posso parcelar e qual é o valor dos descontos?


Os descontos podem chegar a 95% dos juros de mora, multa e 75% dos honorários. O percentual dependerá do número de parcelas. Quanto maior a parcela, menor o percentual dos descontos:


  • Pagamento à vista: Redução de 95% do valor dos juros de mora, de 95% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% dos honorários advocatícios;

  • Pagamento em até 60 parcelas: Redução de 65% do valor dos juros de mora, de 55% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% dos honorários advocatícios;

  • Pagamento em até 120 parcelas: Redução de 45% do valor dos juros de mora, de 35% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 35% dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em 61 a 120 parcelas.


O contribuinte, pessoa física ou jurídica pode parcelar o débito em até 120 parcelas. Cada parcela será acrescida de selic+1% no momento do pagamento. O valor mínimo da parcela é de R$50,00.


Até quando posso aderir?


O prazo de adesão vai até o dia 28 de junho.


Conclusão:


É importante ressaltar que débitos de IPTU parcelados anteriormente não podem ser incluídos neste PPI. 


O parcelamento é interessante pois permite que o contribuinte pague a dívida de forma reduzida e em um número de parcelas maiores do que o parcelamento convencional que não oferece qualquer benefício. Além disso, o contribuinte poderá evitar que seja ajuizada execução fiscal e uma eventual penhora de bens.


Quer saber mais? Entre em contato com o nosso time!






Dra. Paula Robattini

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