Recentemente, foi criado o Convênio CONFAZ 50/2022 determinando que as instituições financeiras informem as movimentações via PIX realizadas por pessoas físicas ou jurídicas desde 2020. O intuito do Convênio é possibilitar aos Estados efetuar o cruzamento de informações declaradas pelos contribuintes com as suas movimentações financeiras.
Como funciona?
Esse cruzamento de dados pode gerar um aumento de autuações e notificações determinando que o contribuinte explique a origem das movimentações. Exemplificando: se você tem uma empresa do Simples Nacional você deve emitir nota fiscal na venda de seus produtos ou serviços. Logo, se o seu cliente pagou por determinada compra com PIX você conseguirá demonstrar a origem do dinheiro (NF XYZ). Agora, se você não emitiu nota fiscal e foi notificado para demonstrar qual a origem daquele PIX recebido, ficará difícil! Logo, você será obrigado a pagar os valores retroativos com multa e juros, caso não tenha argumentos e documentos para fundamentar eventual exercício do contraditório através de defesa administrativa!
Por isso, é importante ficar atento às movimentações recebidas nas contas bancárias das empresas e das pessoas físicas e criar um planejamento a fim de se resguardar de eventuais questionamentos do Estado.
A fiscalização é só no Estado?
Não! Isso tudo pode respingar também na esfera federal. É importante analisar os últimos anos e se preparar para uma eventual fiscalização, seja para pagar o imposto de forma parcelada ou à vista, seja para demonstrar toda movimentação através de documentos, ou, seja para apresentar a defesa cabível!
O MEI também será fiscalizado?
Nem mesmo o MEI ficará de fora. Em alguns Estados a fiscalização já começou! Vários contribuintes MEI foram intimados para esclarecer valores recebidos na conta bancária da empresa e do responsável legal que levaram ao aumento do faturamento, ultrapassando o limite legal.
Dra. Paula Robattini
(19) 3232-3966
Commenti