O ano mal começou e a pauta tributária já gera polêmica. A prova disso foi a recente alteração das alíquotas de PIS e COFINS incidentes sobre as receitas financeiras das empresas que recolhem tais contribuições pelo regime não cumulativo. O Decreto nº 11.374/2023 aumentou as alíquotas do PIS para 0,65% e da COFINS para 4%. A boa notícia é que tais alíquotas podem ser reduzidas. Saiba como!
O ano de 2023 começou a todo vapor no tocante a pauta tributária. A prova disso foi a recente alteração nas alíquotas de PIS e COFINS incidentes sobre as receitas financeiras das empresas que recolhem tais contribuições no regime não cumulativo.
No final de 2022, mais precisamente no dia 30.12.2022, foi publicado o Decreto nº 11.322/2022 reduzindo as alíquotas de PIS e COFINS incidentes sobre as receitas financeiras respectivamente para 0,33% e 2%. No dia 02.01.2023 foi publicado o Decreto nº 11.374/23 revogando o decreto acima, aumentando as alíquotas do PIS e COFINS respectivamente para 0,65% e 4%.
O aumento das alíquotas é legal, contudo, o que se discute é a data de vigência, ou seja, o momento em que tais alíquotas passarão a ser aplicadas pelas empresas. O Decreto nº 11.374/2023 menciona que a validade dessas alíquotas passariam a produzir efeitos a partir da sua publicação (02.01.2023).
No entanto, não é o que prevê a Constituição Federal (art. 150, III, “c”) e o STF (ADI 5277). De acordo com a Constituição Federal, tais alíquotas só poderiam ser obrigatórias e, portanto, aplicáveis após 90 dias da publicação do referido decreto. Ou seja, sendo o decreto publicado no dia 02.01.2023 sua aplicabilidade só seria possível a partir de abril/2023.
É por esta razão que as empresas que apuram o PIS e a COFINS pelo regime não cumulativo podem recorrer ao judiciário para fazer valer seu direito de recolher tais contribuições sobre as receitas financeiras com as novas alíquotas (0,65% e 4%) somente a partir de abril/2023.
O ponto positivo de recorrer ao judiciário para garantir tal direito é que a empresa estará amparada por decisão judicial, além de diminuir seu custo com tais contribuições, haja vista que até março/2023 poderá recolher o PIS e a COFINS sobre as receitas financeiras, inclusive em operações de hedge com alíquotas menores (0,33% e 2%).
Quer saber mais sobre o tema? Entre em contato com o nosso time de tributário!
Dra. Paula Robattini
(19) 3232-3966
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