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Paula Robattini

NÃO CONSIGO EMITIR A CND FEDERAL, E AGORA?

A certidão negativa de débitos é de fato uma carta na manga para os contribuintes no momento de suas negociações. Muitas dessas transações exigem a entrega da CND ou da CPEN (certidão negativa com efeitos de positiva).

Mas, como todos sabem, nem sempre é possível emitir tal certidão. Seja por motivos de fluxo de caixa que impede a regularização dos débitos, seja por ausência de entrega de obrigações acessórias e, até mesmo, por estar com parcelas em atraso de parcelamentos.


O que é a CND e a CPEN?


A CND – certidão negativa de débitos é um documento emitido pela Fazenda Nacional que atesta a regularidade do contribuinte junto à Receita Federal e Procuradoria Nacional. Este documento demonstra que o contribuinte não possui débitos federais em aberto.

Já a CPEN – certidão positiva com efeitos de negativa é um documento emitido também pelo Fazenda Nacional atestando que embora o contribuinte tenha débitos junto à Receita Federal e a Procuradoria Nacional tais débitos estão com a exigibilidade suspensa.

Ambas as certidões possuem o mesmo efeito e têm o mesmo prazo de validade (180 dias).

Quais débitos impedem a expedição da certidão?

Débitos federais inscritos ou não em dívida ativa impedem a emissão das certidões.


Débitos federais inscritos ou não em dívida ativa impedem a emissão das certidões.


Sim. Ausência de entrega de obrigações acessórias impedem a emissão das certidões. Para possibilitar tal emissão é necessário que o contribuinte providencie a sua regularização.

Sim. Embora o Código Tributário Nacional não faça tal exigência para considerar o débito parcelado suspenso, tanto à Receita Federal quanto a Procuradoria Nacional vêm exigindo a regularização de eventuais parcelas em aberto para emissão das certidões. Portanto, não basta que o débito esteja parcelado, é necessário que os parcelamentos estejam em dia sem qualquer atraso.

É importante que o contribuinte faça um levantamento geral de seus débitos tanto na Receita Federal quanto na Procuradoria Nacional a fim de traçar uma estratégia para pagamento, ou, eventualmente, discussão de tais débitos se estes estiverem sendo cobrados de forma irregular. Após o levantamento e adotada a estratégia regularizando tais débitos é necessário providenciar um requerimento junto à Receita Federal, demonstrando a regularidade desses débitos e de eventuais obrigações acessórias.

O prazo de emissão das certidões é de 10 dias contados do protocolo do requerimento, de acordo com o artigo 205, parágrafo único do Código Tributário Nacional e parágrafo 2º do artigo 12 da Portaria Conjunta PGFN/RFB 1751/2014.


Fiz todo o procedimento e minha certidão não foi emitida dentro do prazo, e agora?


Estando todos os débitos regularizados e inexistindo qualquer outro impedimento a Fazenda Nacional público deverá emitir a certidão dentro do prazo previsto na legislação. Caso isso não ocorra será necessário a intervenção de um advogado para garantir tal direito na via judicial.


Dra. Paula Robattini

(19) 3232-3966

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