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Paula Robattini

REDUÇÃO DE IMPOSTOS FEDERAIS EM CLÍNICAS MÉDICAS E ODONTOLÓGICAS

Você sabia que é possível reduzir impostos federais (IRPJ e CSLL) da sua clínica médica ou odontológica?

Como é a regra?


As clínicas médicas, de cirurgias plásticas, clínicas odontológicas, anestesistas, laboratórios, e outras empresas que prestam serviços hospitalares, em geral são consideradas prestadoras de serviços, optantes do lucro presumido são obrigadas a recolher o Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social (CSLL), sobre o percentual de 32% sobre a receita bruta da empresa, para cada um desses impostos.


Via de regra, estas empresas que possuem como regime tributário o lucro presumido, devem recolher o IRPJ e a CSLL sobre uma base presumida de 32%.


Qual é a redução e os requisitos?


A boa notícia é que é possível reduzir essa base presumida de 32% para 8% (no caso do IRPJ) e de 32% para 12% (no caso da CSLL). Isso se dá pelo fato de que a Lei 9.249/1995, permite a equiparação de alguns serviços realizados nas clínicas médicas ou odontológicas a serviços hospitalares que estejam essencialmente relacionados à promoção da saúde. Para isso, é necessário preenchimento de alguns requisitos, como, por exemplo, ser organizada na forma de sociedade empresária e atender às normas da ANVISA.


Por exemplo: se a sua clínica faturou R$ 100.000,00 no trimestre você teria que recolher o imposto de renda (IRPJ) sobre 32% desse valor, ou seja, você teria que aplicar 15% (alíquota do IRPJ) sobre R$ 32.000,00. Logo, teria que pagar de IRPJ o valor de R$ 4.800,00. Agora, se aplicar a redução que expliquei aqui, você vai aplicar 15% sobre R$ 8.000,00. Logo, você pagaria de IRPJ o valor de R$ 1.200,00 de imposto de renda, gerando uma economia de R$ 3.600,00!!


Um ponto importante é que independentemente do local de prestação dos serviços, sejam eles realizados na própria clínica ou no próprio estabelecimento hospitalar, às respectivas receitas e deverá ser aplicado o percentual reduzido. Além disso, os valores recebidos por consultas médicas não entram na redução.


E para finalizar, uma outra boa notícia é que você pode pedir a devolução do que foi pago a maior nos últimos 05 anos corrigidos pela SELIC.


Conclusão:


O recomendado é que as clínicas médicas e odontológicas façam uma análise para verificar se preenchem todos os requisitos, bem como, façam um levantamento de quanto teria de crédito para pedir de volta de imposto de renda pessoa jurídica (IRPJ) e contribuição social sobre o lucro (CSLL). Isso gera dinheiro em caixa e redução de pagamento de impostos!


Dra. Paula Robattini

(19) 3232-3966



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