A DIRBI é a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária. Ela será obrigatória a partir de julho de 2024 para empresas que utilizam os benefícios fiscais elencados no Anexo Único da IN 2198, de 17 de junho de 2024. Deverão ser declarados benefícios usufruídos a partir de janeiro.2024
Quem deve declarar?
Pessoas jurídicas em geral, equiparadas, imunes ou isentas que utilizarem benefícios fiscais deverão apresentar a declaração. Essa obrigatoriedade se aplica também aos consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício.
Empresas do simples nacional devem apresentar a DIRBI somente se houver o recolhimento de CPRB.
Como será feita a declaração?
A declaração será realizada pelo E-cac (https://www.gov.br/receitafederal). É necessário a utilização de certificado digital. Isso aplica-se, inclusive, aos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
O que deve ser declarado?
Deverá constar informações relativas a valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária usufruídos pelas pessoas jurídicas constantes do Anexo Único da referida IN.
O que acontece se a empresa não declarar?
A empresa que não apresentar a declaração pagará multa, que pode variar de 0,5% a 1,5% da receita bruta (verificar as limitações na IN). A multa será limitada a 30% (trinta por cento) do valor dos benefícios fiscais usufruídos.
A declaração poderá ser retificada?
Se necessário, sim. O direito de o contribuinte retificar a Dirbi extingue-se em cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele ao qual se refere a declaração.
Considerações finais
A DIRBI só deverá ser declarada se houver benefício no período. Ela deverá ser feita de forma centralizada pela matriz, sendo apresentada até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração.
Relativamente aos períodos de apuração de janeiro a maio de 2024, a apresentação da Dirbi ocorrerá até o dia 20 de julho de 2024.
Para mais informações, entre em contato com o nosso time!
Dra. Paula Robattini
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